Comissão Representativa


Oito senadores e 17 deputados representam o Congresso durante o recesso

Prevista no parágrafo 4º do artigo 58 da Constituição federal, a Comissão Representativa do Congresso Nacional funciona nos recessos parlamentares, que vigoram anualmente entre 18 e 31 de julho e entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, períodos nos quais são suspensas as atividades do Congresso Nacional e das Casas que o compõem: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Composta por oito senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, a Comissão Representativa permanece em funcionamento mesmo quando há a convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Dentre as atribuições da Comissão Representativa, destacam-se deliberar sobre sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente; sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tenha emitido parecer sobre eles; sobre projetos que visem a prorrogar prazo de lei ou tratem de atos internacionais, quando o prazo da lei ou a data limite para o Brasil se manifestar sobre o acordo ocorra durante o período de recesso ou nos dez dias subseqüentes a seu término; sobre autorização para que o presidente ou o vice-presidente da República se afaste do país por mais de 15 dias; sobre convocação de ministros de Estado; e sobre o encaminhamento de requerimentos de informações a autoridades.

Embora a Resolução 3/90, do Congresso Nacional, fixe o número de integrantes da comissão em sete senadores e 16 deputados, conforme a proporcionalidade da representação partidária ao final do período legislativo, a Resolução 02/00, também do Congresso, criou uma vaga extra em cada Casa para atender, pelo critério de rodízio, os partidos que não atingirem a proporcionalidade necessária para conquistar uma vaga.

Os integrantes da Comissão Representativa são indicados pelas lideranças partidárias. Preside a comissão um membro da Mesa do Senado Federal, sendo a Vice-Presidência atribuída a um membro da Mesa da Câmara dos Deputados. As reuniões da Comissão Representativa devem ser convocadas pelo seu presidente. A comissão se reúne com a presença mínima do terço de sua composição, em cada Casa do Congresso Nacional, e delibera por maioria simples, presente a maioria absoluta tanto dos deputados como dos senadores que a integram.

Fonte: José Paulo Tupynambá – Agência Senado

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28 dezembro, 2010 Últimas notícias Sem commentários »

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