Estímulo ao empreendedorismo
Câmara aprova relatório de Itagiba que cria empresa individual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, proposta de criação de um novo tipo de pessoa jurídica – a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (RJ) aos projetos de lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e 4953/09, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR). A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.
Segundo o relator, a proposta “representa notável avanço no campo empresarial e do empreendedorismo, subsidiando o Brasil com instrumentos em vigor há mais de duas décadas em diversos outros países”.
Para evitar que esse tipo de empresa seja utilizado meramente como forma de evitar o contrato de trabalho e seus encargos, Itagiba determinou que essa nova pessoa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado (registrado em seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente). Segundo ele, esse é o valor mínimo para que uma empresa esteja instalada, com sede, veículo ou equipamentos.
Conforme o texto aprovado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos. O patrimônio pessoal do empresário fica protegido. A empresa individual precisa ser registrada em junta comercial. (Da redação com informações da agência Câmara/Foto: Eduardo Lacerda)
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