Inclusão digital


Otavio Leite: população de baixa renda ampliará acesso a internet com regulamentação das lan houses 

A Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital aprovou proposta que regulamenta o funcionamento das lan houses. O texto aprovado na última quarta-feira (8) é um substitutivo do deputado Otávio Leite (RJ) ao projeto de lei 4361/04, do ex-deputado Vieira Reis (PRB), e a duas propostas apensadas (PL 6731/06 e PL 3446/08).  O projeto seguirá agora para análise dos deputados no plenário da Câmara. 

Atualmente, o Brasil tem cerca de 108 mil estabelecimentos desse tipo, que garantem o acesso a internet para mais de 28 milhões de pessoas. O valor corresponde a 44% do total de usuários da rede mundial de computadores no país. Segundo Otavio Leite, o objetivo da proposta é  possibilitar que o setor público possa estabelecer parcerias com essas empresas. Com isso, as lan houses poderão ampliar o acesso ao mundo digital e fortalecer o conteúdo cultural e educacional para a população de baixa renda. 

O texto concede ainda prioridade para as lan houses no acesso às linhas de financiamento especiais para a aquisição de computadores no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Hoje de cada 100 brasileiros, 50 acessam a internet nas lan houses sobretudo nas classes C, D e E. Isso significa que operar nesses locais como centro de inclusão digital é um excelente caminho para possibilitar que milhares de brasileiros entrem no mundo digital”, ressaltou o tucano. Segundo o parlamentar, o PSDB compreendeu essa realidade e propôs um substitutivo  “inovador”. “Incluímos as lan houses no processo social de maneira responsável, útil e eficaz para o desenvolvimento do país”, completou.

O projeto prêve também uma atenção especial para o acesso de pessoas com deficiência. O deputado explicou que as técnicas de assistência são cada vez mais avançadas, com instrumentos que permitem acesso igual a rede para essas pessoas. “Mas essas melhorias têm um custo, que pode ser diluído por esses convênios com o poder público”, afirmou.

Os centros de inclusão digital devem, segundo o texto aprovado, ter programas e equipamentos que inibam o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inadequados a sua faixa etária. E precisam garantir a segurança dos dados dos usuários. Essa inviolabilidade só poderá ser quebrada por ordem judicial para uma investigação criminal.

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(Reportagem: Letícia Bogéa/ Foto: Eduardo Lacerda/Áudio: Elyvio Blower)

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9 dezembro, 2010 Últimas notícias Sem commentários »

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