Novas regras
Projeto estabelece voto distrital para deputados federais e estaduais
Os deputados Emanuel Fernandes (SP) e Antonio Carlos Mendes Thame (SP) elaboraram projeto de lei complementar que estabelece o sistema distrital para a eleição de deputados federais e estaduais. Segundo a proposta apresentada nesta quarta-feira (9), a divisão dos distritos ou circunscrições eleitorais ficariam a cargo das Assembléias Legislativas dos estados e da Câmara Distrital.
Aproximar eleitores dos eleitos – Em uma etapa posterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomaria as providências necessárias para estabelecer os distritos eleitorais, bem como o número de representantes que cada distrito ou circunscrição poderia eleger. Esse cálculo levaria em conta o número de habitantes, o colégio eleitoral e algumas características das regiões, entre outros fatores.
Pelas regras atuais, o voto é proporcional, sendo que o deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido. No sistema distrital, cada unidade da federação é dividido em um número de distritos. Os partidos apresentam seus candidatos e ganham os mais votados em cada um deles.
Na prática, a proposta tem o objetivo de aproximar mais o eleitor e seu representante, pois permite que o cidadão acompanhe mais de perto a atividade do parlamentar eleito pelo seu distrito.
“No atual sistema, é o candidato escolhe o eleitor, buscando votos em todas as regiões do estado. Com o voto distrital, cada região selecionará um candidato mais próximo. O intercâmbio entre eleitor e eleito passa a ser mais direto, com cobranças e respostas mais constantes e efetivas”, destacou Emanuel.
O projeto de lei complementar segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Atualmente outros projetos que prevêem a adoção do voto distrital já tramitam na Casa. No entanto, a maioria dessas propostas foi protocolada como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tem tramitação geralmente mais lenta.
Além disso, para a aprovação da PEC também é necessário o voto favorável de três quintos da Câmara (308 votos) em dois turnos. Já no caso do projeto de lei complementar, a aprovação se dá por maioria absoluta, ou seja, 257 votos favoráveis. (Da redação com assessoria do deputado Emanuel/Foto: Du Lacerda)
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